quarta-feira, 21 de abril de 2010

DIREITO DE FAMÍLIA*

Conceito

Direito de família é o conjunto de princípios e normas de Direito Público e Direito Privado destinado a regular as relações decorrentes da união ou do parentesco entre pessoas.

Ainda que a principal fonte do Direito de Família seja o Código Civil, não se pode esquecer que esse ramo do Direito também inclui normas existentes em diversos outros diplomas legais, considerados legislação extravagante como, por exemplo, a Lei n. 5.478 (Lei de Alimentos), a Lei n. 6.5l5/77 (Lei do Divórcio), a Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei n. 8.560/92 (Investigação de Paternidade), a Lei n. 9.2633/96 (Planejamento Familiar) e a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), além de outras.

Quanto ao objetivo do Direito de Família, consiste este em tutelar o grupo familiar no interesse do Estado, conforme se dessume o art. 226 da Constituição Federal:

"A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado".




*Valdemar P. da Luz, Manual de Direito de Família, editora Manole, 2009

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